Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0445/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA só deve ser admitido num número limitado de casos, o qual sofre uma restrição adicional no caso de a questão se referir a uma providência cautelar. II - Não é, assim, de admitir a revista num processo de suspensão de eficácia de um despacho camarário que intima o recorrente a proceder a obras num prédio, onde se pretende discutir se o acórdão denegatório da providência requerida está ou não viciado de falta de fundamentação e de errada qualificação jurídica dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063162 |
| Nº do Documento: | SA1200605180445 |
| Data de Entrada: | 05/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26. |
| Aditamento: | |