Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0445/06
Data do Acordão:05/18/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA só deve ser admitido num número limitado de casos, o qual sofre uma restrição adicional no caso de a questão se referir a uma providência cautelar.
II - Não é, assim, de admitir a revista num processo de suspensão de eficácia de um despacho camarário que intima o recorrente a proceder a obras num prédio, onde se pretende discutir se o acórdão denegatório da providência requerida está ou não viciado de falta de fundamentação e de errada qualificação jurídica dos factos.
Nº Convencional:JSTA00063162
Nº do Documento:SA1200605180445
Data de Entrada:05/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.
Aditamento: