Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0680/15
Data do Acordão:06/07/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:CUSTAS DE PARTE
Sumário:Questionando-se no recurso a nota discriminativa e justificativa das custas de parte, no montante de € 754,40, não é tal recurso admissível, nos termos do artigo 31º 6 do RCP, uma vez que este preceito normativo apenas admite recurso em um grau, se o montante em causa exceder o valor de 50 UC.
Nº Convencional:JSTA000P21969
Nº do Documento:SA2201706070680
Data de Entrada:05/29/2015
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: