Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0680/15 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CUSTAS DE PARTE |
| Sumário: | Questionando-se no recurso a nota discriminativa e justificativa das custas de parte, no montante de € 754,40, não é tal recurso admissível, nos termos do artigo 31º 6 do RCP, uma vez que este preceito normativo apenas admite recurso em um grau, se o montante em causa exceder o valor de 50 UC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21969 |
| Nº do Documento: | SA2201706070680 |
| Data de Entrada: | 05/29/2015 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |