Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008590 |
| Data do Acordão: | 12/07/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO HIERARQUICO SUPERIOR HIERARQUICO PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS |
| Sumário: | I - Não se forma acto tacito se a autoridade solicitada a decidir não tem o dever legal de proferir a decisão. II - Não esta vinculada ao dever de decidir, em primeiro grau, um recurso hierarquico a autoridade que não seja o imediato superior hierarquico do autor do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00016321 |
| Nº do Documento: | SA119721207008590 |
| Data de Entrada: | 12/07/1971 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINULT. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 47743 DE 1967/06/02 ART38 ART45 ART48 N1. |