Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007028
Data do Acordão:01/13/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PROCESSO DE DOUTORAMENTO
ACTO PREPARATORIO
NOMEAÇÃO DE JURI
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O doutoramento e um acto complexo constituido por uma serie de actos que se condicionam e dos quais so o ultimo e definitivo e executorio, sendo os restantes meros actos preparatorios daquele resultado.
II - Um desses actos preparatorios e justamente a nomeação do juri do exame de que o ora recorrente interpos recurso hierarquico para o Ministro da Educação e de cujo indeferimento tacito recorre contenciosamente.
III - Ora, de acordo com o artigo 15, n. 1 da
LOSTA os actos preparatorios são insusceptiveis de impugnação contenciosa, so podendo ser atacados atraves de recurso contencioso interposto do acto final.*
Nº Convencional:JSTA00019404
Nº do Documento:SA119670113007028
Recorrente:SOARES , LUIS
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18560 DE 1930/07/04 ART1.
DL 37350 DE 1949/03/24 ART3 PAR1 PAR2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53.
D 41341 DE 1957/10/30 ART28.
DL 43864 DE 1961/08/17 ART4 PARUNICO.
PORT DE 1964/03/20.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG764.