Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007108
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
SENTENÇA
CASO JULGADO
OFENSA DE CASO JULGADO
Sumário:I - Ofende o caso julgado a decisão do juiz que, depois de transitada em julgado uma sentença condenatoria, declara nula a acusação deduzida e todo o processo posterior que dela dependia para se considerar que a acusação deduzida enfermava de nulidade.
II - A eventual nulidade que afectava a acusação ja não podia, naquele momento, ser apreciada por a sentença condenatoria, ja transitada em julgado, ter coberto a acusação julgando-a procedente e provada.
Nº Convencional:JSTA00030508
Nº do Documento:SA219890412007108
Recorrente:ANTONIO GOUVEIA MACHADO HERDEIROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:423
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART206 N1 ART500 ART666 N1 ART671 ART672 ART677 ART771.
CPCI63 ART76 PAR3 ART172 PAR3 ART257 PARUNICO ART258.
RSTA57 ART100.
ETAF84 ART63 N1 B.
CCJ62 ART145.
RCCONTIMP71 ART2.