Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027160
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ACTO MATERIAL
Sumário:I - Não viola o art. 40 da Lei de Processo o despacho que, apos a notificação, ao abrigo desse preceito, para serem supridas deficiencias notadas na petição do recurso contencioso, indefere liminarmente essa petição face ao não cumprimento integral dessa notificação no prazo assinado.
II - A apresentação fora desse prazo de documento destinado a suprir uma dessas deficiencias, e um simples acto material, ja sem relevancia juridica, incapaz de sanar a irregularidade da petição.
Nº Convencional:JSTA00020605
Nº do Documento:SA119891116027160
Data de Entrada:05/11/1989
Recorrente:DIAS , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6600
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART836.
RSTA57 ART56.
CPC67 ART145 N3.
LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1.