Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027160 |
| Data do Acordão: | 11/16/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO INDEFERIMENTO LIMINAR ACTO MATERIAL |
| Sumário: | I - Não viola o art. 40 da Lei de Processo o despacho que, apos a notificação, ao abrigo desse preceito, para serem supridas deficiencias notadas na petição do recurso contencioso, indefere liminarmente essa petição face ao não cumprimento integral dessa notificação no prazo assinado. II - A apresentação fora desse prazo de documento destinado a suprir uma dessas deficiencias, e um simples acto material, ja sem relevancia juridica, incapaz de sanar a irregularidade da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00020605 |
| Nº do Documento: | SA119891116027160 |
| Data de Entrada: | 05/11/1989 |
| Recorrente: | DIAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART836. RSTA57 ART56. CPC67 ART145 N3. LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1. |