Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012957
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONOMICA DIFICIL
HORARIO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
DESPACHO CONJUNTO
ACTO CONFIRMATIVO
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
USURPAÇÃO DE PODER
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
CONCORRENCIA
Sumário:I - A Resolução do Conselho de Ministros que se apropria de um Despacho conjunto de dois Ministros, não e um acto meramente confirmativo, por não haver identidade de sujeitos e de fundamentação da decisão.
II - Tem legitimidade para recorrerem contenciosamente de uma decisão que obriga certo estabelecimento comercial a abrir ao sabado a tarde, os empregados desse mesmo estabelecimento por nisso terem um interesse directo, pessoal e legitimo.
III - Não enferma dos vicios de violação de lei, incompetencia, usurpação de poderes ou inconstitucionalidade a decisão que obriga uma empresa em situação economica dificil a abrir aos sabados a tarde.
Nº Convencional:JSTA00024224
Nº do Documento:SA119860701012957
Data de Entrada:03/29/1979
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINCTUR - MINTRAB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2863
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR E MINTRAB.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2 N5.
DL 75-T/77 DE 1977/02/28 ART3.
DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11698 DE 1981/04/21.; AC STAP PROC11975 DE 1984/02/22.; AC STA PROC20507 DE 1985/01/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG221-222 PAG272.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411 PAG555.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG380.
Aditamento:I - A referida Resolução faz desaparecer do mundo do direito o Despacho conjunto que integrou perdendo o objecto o recurso em que este e impugnado.
II - Não obstante competir as Camaras Municipais fixar, em casos normais, o periodo de abertura dos estabelecimentos comerciais, nada impede que, no caso de uma empresa declarada em situação economica dificil, o Conselho de Ministros estipule um periodo de abertura diferente.
III - Com tal medida não se põe em causa a equilibrada concorrencia das empresas, dada a situação economica deficitaria em que a referida empresa se encontra.