Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032261
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO TÍPICA
Sumário:I - O comportamento de que o arguido é acusado, para ser punido, tem de subsumir-se a um tipo legal de infracção.
II - Se tal comportamento não contiver os elementos essenciais do tipo legal da infracção pela qual o arguido foi acusado e condenado, o despacho punitivo enferma de vício de violação de lei.
III - Assim, não comete a infracção prevista na alínea g), n. 2 do artigo 25 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, (usar o agente ou permitir que outro use ou se sirva de bens pertencentes
à Administração cuja posse ou utilização lhe esteja confiada para fim diferente daquele a que se destinam) o recorrente que no Depósito Pol Nato de Lisboa, onde trabalhava, se apropriou de cerca de 25 litros de diesel-oil F 76, não limpo, no valor estimado em
150 escudos, pelo que o despacho punitivo enferma de nulidade por violação de lei, já que não se verificam os elementos constitutivos daquele tipo legal de infracção.
Nº Convencional:JSTA00039126
Nº do Documento:SA119940419032261
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:NASCIMENTO , AMERICO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1993/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART25 N2 G ART29 A B.