Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032261 |
| Data do Acordão: | 04/19/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO TÍPICA |
| Sumário: | I - O comportamento de que o arguido é acusado, para ser punido, tem de subsumir-se a um tipo legal de infracção. II - Se tal comportamento não contiver os elementos essenciais do tipo legal da infracção pela qual o arguido foi acusado e condenado, o despacho punitivo enferma de vício de violação de lei. III - Assim, não comete a infracção prevista na alínea g), n. 2 do artigo 25 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL 24/84, de 16 de Janeiro, (usar o agente ou permitir que outro use ou se sirva de bens pertencentes à Administração cuja posse ou utilização lhe esteja confiada para fim diferente daquele a que se destinam) o recorrente que no Depósito Pol Nato de Lisboa, onde trabalhava, se apropriou de cerca de 25 litros de diesel-oil F 76, não limpo, no valor estimado em 150 escudos, pelo que o despacho punitivo enferma de nulidade por violação de lei, já que não se verificam os elementos constitutivos daquele tipo legal de infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00039126 |
| Nº do Documento: | SA119940419032261 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , AMERICO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1993/03/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART25 N2 G ART29 A B. |