Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13839A
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROVA TESTEMUNHAL
ACÇÃO EXECUTIVA
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:É de remeter para a acção competente, na falta de acordo, a determinação do justo montante da indemnização devida, quando se imponha para o efeito a efectivação de diligências instrutórias indispensáveis à prova da ocorrência dos prejuízos invocados, o que constitui matéria de complexa indagação, que exige a produção de prova testemunhal, meio probatório inadequado à indole do processo executivo.
Nº Convencional:JSTA00041230
Nº do Documento:SA11994060913839A
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:BERNARDINO , RENATO
Recorrido 1:MINCTUR - SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/10/14.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342.