Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 13839A |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVA TESTEMUNHAL ACÇÃO EXECUTIVA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | É de remeter para a acção competente, na falta de acordo, a determinação do justo montante da indemnização devida, quando se imponha para o efeito a efectivação de diligências instrutórias indispensáveis à prova da ocorrência dos prejuízos invocados, o que constitui matéria de complexa indagação, que exige a produção de prova testemunhal, meio probatório inadequado à indole do processo executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041230 |
| Nº do Documento: | SA11994060913839A |
| Data de Entrada: | 03/06/1991 |
| Recorrente: | BERNARDINO , RENATO |
| Recorrido 1: | MINCTUR - SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/10/14. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342. |