Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033210
Data do Acordão:09/21/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REQUERIMENTO
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - São legalmente irrecorríveis, para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, os Acórdãos das Subsecções que decidam em segundo grau de jurisdição (arts. 24, als. a) e b), e 26, als. a) a h), do ETAF e 103 da LPTA).
II - No recurso interposto para o Pleno da Secção, com fundamento em oposição de julgados, o recorrente, no requerimento da sua interposição, deverá indicar, com a necessária individualização, o acórdão anterior (acórdão fundamento) que esteja em oposição com o acórdão recorrido (acórdão objecto), bem como o lugar em que tenha sido publicado ou registado (não bastando a indicação em que tenha sido publicado um simples sumário), sob pena de não ser admitido o recurso (arts.
102 da LPTA, 687, n. 3 e 765, n. 2, do CPC).
Nº Convencional:JSTA00042518
Nº do Documento:SA119950921033210
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:OLIVEIRA , ALBERTO
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 A B ART30 A B.
CPC67 ART687 N3 ART765 N2.