Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033210 |
| Data do Acordão: | 09/21/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REQUERIMENTO DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - São legalmente irrecorríveis, para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, os Acórdãos das Subsecções que decidam em segundo grau de jurisdição (arts. 24, als. a) e b), e 26, als. a) a h), do ETAF e 103 da LPTA). II - No recurso interposto para o Pleno da Secção, com fundamento em oposição de julgados, o recorrente, no requerimento da sua interposição, deverá indicar, com a necessária individualização, o acórdão anterior (acórdão fundamento) que esteja em oposição com o acórdão recorrido (acórdão objecto), bem como o lugar em que tenha sido publicado ou registado (não bastando a indicação em que tenha sido publicado um simples sumário), sob pena de não ser admitido o recurso (arts. 102 da LPTA, 687, n. 3 e 765, n. 2, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00042518 |
| Nº do Documento: | SA119950921033210 |
| Data de Entrada: | 11/23/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 A B ART30 A B. CPC67 ART687 N3 ART765 N2. |