Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/11
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
QUESTÃO FISCAL
JUNTA MÉDICA
EXAME MÉDICO
GRAU DE INCAPACIDADE
Sumário:I – A distribuição legal da competência entre os vários tribunais tem na sua base, como resulta das leis estatutárias e do processo, um princípio de especialização da função jurisdicional pelo reconhecimento da vantagem de reservar certas matérias de tribunais que, pela sua organização e composição, tendencialmente melhor assegurem a realização da justiça (Ac. do TP de 14/5/1997-Proc. nº36943).
II – A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pelo quid decidendum, ou seja, pelos objectivos prosseguidos pelo autor, que são, no recurso de acto administrativo, anular este, ou declarar a sua nulidade, com fundamento nos vícios que se lhe apontem (Ac. do TP de 14/5/1997-Proc. nº36943).
III – O conceito de questão fiscal tem oscilado entre a tese restritiva ou redutora e a tese ampliativa.
A tese ampliativa é a que é hoje seguida na jurisprudência e abrange todas as questões cuja resolução exige a interpretação e a aplicação de quaisquer disposições de direito fiscal, desde que se situe no campo da actividade tributária do Estado.
IV – É "questão fiscal" a que exija a interpretação e aplicação de quaisquer normas de direito fiscal, substantivo ou adjectivo, para resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública.
V – Estando em causa a fixação pela Junta Medida de Verificação do grau de incapacidade permanente (33%) face à doença de que a autora é portadora, e discordando do grau fixado, além do mais, por anteriormente lhe ter sido fixado o grau de 68% de incapacidade permanente por outra Junta Médica e agora ter sido alterada sem lhe ter sido comunicado tal facto e quais as razões, não se está perante questão fiscal, pelo que o conhecimento do litígio pertence aos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00067496
Nº do Documento:SAP201203210189
Data de Entrada:03/10/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO (CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O TAF LEIRIA E TT LEIRIA)
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF LEIRIA SECÇÃO ADMINISTRATIVA - TAF LEIRIA SECÇÃO TRIBUTÁRIA
Decisão:DECL COMPETENTE SECÇÃO ADMINISTRATIVA
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO COMPETÊNCIA
Legislação Nacional:ETAF02 ART49 N1 A
ETAF84 ART32 N1 B C ART41 N1 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41144 DE 1997/03/11; AC STA PROC32624 DE 1993/09/08; AC STA PROC47165 DE 2001/03/29; AC STA PROC1927/03 DE 2004/02/11; AC STAPLENÁRIO PROC987/08 DE 2009/04/02; AC STAPLENÁRIO PROC119/08 DE 2009/05/27; AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14
Aditamento: