Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/05.9BELLE-A
Data do Acordão:02/20/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:CONCURSO
PROFESSOR ASSOCIADO
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
OPORTUNIDADE
Sumário:I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a perda do resultado querido, mas antes a da oportunidade perdida, como um direito em si mesmo violado por uma conduta que pode ser omissiva ou comissiva; não se trata de indemnizar lucros cessantes ao abrigo da teoria da diferença, não se atendendo à vantagem final esperada.
II - Numa ação executiva de julgado anulatório em que ocorra situação de causa legítima de inexecução apenas pode ser peticionada e arbitrada indemnização dos danos pelo facto da inexecução e não dos danos advenientes do acto administrativo ilegal, sendo que a reparação destes deverá ser realizada na acção administrativa comum enquanto forma processual idónea e adequada para tal efeito.
III - Os danos emergentes e lucros cessantes apenas podem ser objecto de ressarcimento em acção própria - acção de responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito -, que não em sede executiva, indemnização pela perda de chance.
Nº Convencional:JSTA000P33318
Nº do Documento:SA1202502200163/05
Recorrente:AA
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: