Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/05.9BELLE-A |
| Data do Acordão: | 02/20/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTERO SALVADOR |
| Descritores: | CONCURSO PROFESSOR ASSOCIADO CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO OPORTUNIDADE |
| Sumário: | I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a perda do resultado querido, mas antes a da oportunidade perdida, como um direito em si mesmo violado por uma conduta que pode ser omissiva ou comissiva; não se trata de indemnizar lucros cessantes ao abrigo da teoria da diferença, não se atendendo à vantagem final esperada. II - Numa ação executiva de julgado anulatório em que ocorra situação de causa legítima de inexecução apenas pode ser peticionada e arbitrada indemnização dos danos pelo facto da inexecução e não dos danos advenientes do acto administrativo ilegal, sendo que a reparação destes deverá ser realizada na acção administrativa comum enquanto forma processual idónea e adequada para tal efeito. III - Os danos emergentes e lucros cessantes apenas podem ser objecto de ressarcimento em acção própria - acção de responsabilidade civil extracontratual, por facto ilícito -, que não em sede executiva, indemnização pela perda de chance. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33318 |
| Nº do Documento: | SA1202502200163/05 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |