Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029170 |
| Data do Acordão: | 06/06/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REQUERIMENTO APOIO JUDICIÁRIO PRAZO ALEGAÇÕES SUSPENSÃO DE PRAZO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O pedido de apoio judiciário, previsto no Decreto- -Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, pode ser formulado no momento em que estava a decorrer o prazo para a apresentação das alegações. II - A formulação do pedido suspende o decurso desse prazo, pelo que o recurso não pode ser julgado deserto por falta de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00035377 |
| Nº do Documento: | SA119910606029170 |
| Data de Entrada: | 02/14/1991 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , PEDRO |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART22 N1 ART24 N1 N2. |