Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029170
Data do Acordão:06/06/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REQUERIMENTO
APOIO JUDICIÁRIO
PRAZO
ALEGAÇÕES
SUSPENSÃO DE PRAZO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O pedido de apoio judiciário, previsto no Decreto-
-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, pode ser formulado no momento em que estava a decorrer o prazo para a apresentação das alegações.
II - A formulação do pedido suspende o decurso desse prazo, pelo que o recurso não pode ser julgado deserto por falta de alegações.
Nº Convencional:JSTA00035377
Nº do Documento:SA119910606029170
Data de Entrada:02/14/1991
Recorrente:OLIVEIRA , PEDRO
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART22 N1 ART24 N1 N2.