Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029195
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA AGRÍCOLA
RECURSO CONTENCIOSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Tendo o despacho recorrido concordado com informação no sentido de ser atribuída à recorrente reserva sobre a totalidade do prédio, mas tendo feito a ressalva do direito ao arrendamento do recorrido particular, atribuído em anterior despacho, se este despacho foi anulado, há que julgar extinta a instância, por inutilidade superveniente da lide, por, com tal anulação, ter a recorrente obtido o efeito pretendido.
Nº Convencional:JSTA00042904
Nº do Documento:SA119951017029195
Data de Entrada:02/19/1991
Recorrente:GARCIA , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA E OUTRO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.