Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035002 |
| Data do Acordão: | 12/07/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | COMISSÃO INSTALADORA INSTITUTO POLITÉCNICO RECURSO TUTELAR FACULTATIVO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO DISCIPLINA ACADÉMICA |
| Sumário: | I - O acto ministerial de autorização previsto no Dec. 21160, é um acto constitutivo e não um acto de execução. Trata-se de um acto da competência das Comissões Instaladoras previstas no D.L. 513-I1/79, sujeito a tutela correctiva "a priori" por parte da entidade tutelar. II - Trando-se de um acto tutelar, o recurso para o Ministro previsto naquele diploma é um recurso tutelar facultativo, pelo que não obstante o dever legal de pronúncia, previsto no art. 9 do C.P.A. art. 167, n. 2 do mesmo diploma, o não cumprimento desse dever nada acrescenta à posição do recorrente, já que ele podia ir a tribunal impugnar a decisão. III - O acto lesivo do seu interesse é esse acto administrativo e não o acto de indeferimento tácito do Ministro, razão por que o recurso deste último carece de objecto e deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043636 |
| Nº do Documento: | SA119951207035002 |
| Data de Entrada: | 06/16/1994 |
| Recorrente: | NAZARE , JORGE |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 513-I1/79 DE 1979/12/27 ART7 N1 D ART13. D 21160 DE 1932/05/11 ART10 ART13. CPA91 ART9 ART167 N2 ART170 ART177. |
| Referência a Doutrina: | GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF PAG818. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG230. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG141. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG319. |