Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035002
Data do Acordão:12/07/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:COMISSÃO INSTALADORA
INSTITUTO POLITÉCNICO
RECURSO TUTELAR FACULTATIVO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DISCIPLINA ACADÉMICA
Sumário:I - O acto ministerial de autorização previsto no Dec.
21160, é um acto constitutivo e não um acto de execução.
Trata-se de um acto da competência das Comissões Instaladoras previstas no D.L. 513-I1/79, sujeito a tutela correctiva "a priori" por parte da entidade tutelar.
II - Trando-se de um acto tutelar, o recurso para o Ministro previsto naquele diploma é um recurso tutelar facultativo, pelo que não obstante o dever legal de pronúncia, previsto no art. 9 do C.P.A. art. 167, n. 2 do mesmo diploma, o não cumprimento desse dever nada acrescenta à posição do recorrente, já que ele podia ir a tribunal impugnar a decisão.
III - O acto lesivo do seu interesse é esse acto administrativo e não o acto de indeferimento tácito do Ministro, razão por que o recurso deste último carece de objecto e deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00043636
Nº do Documento:SA119951207035002
Data de Entrada:06/16/1994
Recorrente:NAZARE , JORGE
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 513-I1/79 DE 1979/12/27 ART7 N1 D ART13.
D 21160 DE 1932/05/11 ART10 ART13.
CPA91 ART9 ART167 N2 ART170 ART177.
Referência a Doutrina:GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF PAG818.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG230.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG141.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG319.