Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028209
Data do Acordão:08/01/1990
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MULTA
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:O n. 6 do art. 145 sob pena de nele se ver postergado o regime enunciativo no anterior n. 5, so pode entender-se como reportando-se aos casos em que o acto haja sido praticado sem se ter apercebido que o fora para alem do termo do prazo legal.
A falta de notificação naquele n. 6 prevista so podera constituir nulidade a partir do momento em que foi verificada a falta de pagamento da multa.
Nº Convencional:JSTA00031304
Nº do Documento:SA119900801028209
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:ROSA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N5 N6.