Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028209 |
| Data do Acordão: | 08/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MULTA NOTIFICAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | O n. 6 do art. 145 sob pena de nele se ver postergado o regime enunciativo no anterior n. 5, so pode entender-se como reportando-se aos casos em que o acto haja sido praticado sem se ter apercebido que o fora para alem do termo do prazo legal. A falta de notificação naquele n. 6 prevista so podera constituir nulidade a partir do momento em que foi verificada a falta de pagamento da multa. |
| Nº Convencional: | JSTA00031304 |
| Nº do Documento: | SA119900801028209 |
| Data de Entrada: | 03/13/1990 |
| Recorrente: | ROSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N5 N6. |