Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0129/25.2BEVIS.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR |
| Sumário: | Por se mostrar inviável, não é de admitir a revista interposta de acórdão que confirmou sentença de indeferimento de providência cautelar se não é impugnada a não verificação do requisito do “fumus boni iuris”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35054 |
| Nº do Documento: | SA1202602050129/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |