Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015867
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE NOMEAÇÃO
VICIO DE FORMA
ARGUIÇÃO DE VICIOS
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO PROCESSUAL
REGISTOS E NOTARIADO
PESSOAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O Ministerio Publico pode arguir vicios, não invocados pelo recorrente, no prazo do ano de que dispõe para a interposição do respectivo recurso.
II - Padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho de nomeação de uma escrituraria que, sem a menor referencia a qualquer facto, motivação ou justificação e sem indicação de qualquer preceito legal, prefere a candidata proposta pelos serviços.
Nº Convencional:JSTA00007016
Nº do Documento:SA119820722015867
Data de Entrada:03/20/1981
Recorrente:MACEDO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3028
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1980/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART112 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12937 DE 1982/04/29.