Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029442 |
| Data do Acordão: | 10/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REGULAMENTO PORTARIA ACTO GENÉRICO CONSTITUIÇÃO DE 1933 INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA ESTATUTO DO OFICIAL DA FORÇA AÉREA HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - Era usual, na vigência da Constituição de 1933, revestirem a forma de Portaria ou Despacho genérico os regulamentos do Governo destinados a integrar lacunas das leis, decretos-leis e dos decretos regulamentares. II - Ainda na vigência da Constituição de 1933, o decreto regulamentar que autorizou o exercício de poder regulamentar através de despacho ou portaria seria inconstitucional. Dessa inconstitucionalidade não podiam os tribunais conhecer por força do § único do art. 123 daquela Constituição, por tal autorização ter sido dada em diploma promulgado pelo Presidente da Répública. III - Os tribunais só podem recusar a aplicação de normas que infrinjam a Constituição vigente. IV - Não caducam de acordo com o n. 3 do art. 290 da actual CRP as normas que sob o ponto de vista orgânica ou formal, com ela estejam em desconformidade. V - O Decreto n. 377/71, que aprovou o EOFAP e a Portaria n. 222/81, que de acordo com o n. 1 do art. 211 daquele diploma legal, alterou disposições daquele, podem considerar-se do mesmo nível hierárquico das fontes de direito. VI - Não é incompatível com o EOFA a Portaria 222/81, que alterou o EOFAP, em aspecto que este podia fazer de acordo com o art. 1 do primeiro dos referidos diplomas legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00033451 |
| Nº do Documento: | SA119911024029442 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | GENERAL SUB-CHEFE DO EMFA |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109 N3 ART133 PARÚNICO. D 377/71 DE 1971/09/10 ART1 ART211 N1. PORT 222/81 DE 1981/02/27. DL 46672 DE 1961/11/29 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/09/28. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO A1955 PAG169. FEZAS VITAL REVISTA DA ORDEM DOS ADVOGADOS A3 N1 PAG25 PAG37. |