Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013278
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:EXPLORAÇÃO DE POCILGAS
SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES
HIGIENE PUBLICA
PERIMETRO URBANO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS
ALVARA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:Respeitam as atribuições municipais as deliberações pelas quais a comissão administrativa de um concelho: a) Ordena o encerramento de umas pocilgas, que, sem o alvara exigido pela Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, funcionavam dentro do perimetro urbano da respectiva sede do concelho, afectando a salubridade e higiene publicas e contrariando postura municipal que proibe a existencia de pocilgas dentro do referido perimetro, e sem obedecerem aos requisitos exigidos pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas; b) Determina a demolição, por conta dos respectivos proprietarios, das aludidas pocilgas, construidas sem licença municipal.
Nº Convencional:JSTA00007920
Nº do Documento:SA119810709013278
Data de Entrada:06/01/1979
Recorrente:MURTA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:CM DE OLHÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM.
Legislação Nacional:DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
CEXP76 ART131.
RGEU51 ART118 ART120 ART165 ART166.
CADM40 ART49 N14 ART51 N20.
PORT 6065 DE 1929/03/30 ART30.
Aditamento:A integração dos conceitos de salubridade e higiene publicas insere-se no dominio da chamada discricionariedade tecnica, contenciosamente insindicavel, salvo em caso de erro manifesto.