Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028634 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DOS AGRAVOS CASO JULGADO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE DEMOLIÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - Quando sejam interpostos diferentes recursos de agravo, pode o STA conhecer, em primeiro lugar, daquele que possa deixar sem interesse os demais. II - O decidido no processo de suspensão de eficácia não constitui caso julgado para o correspondente recurso, mesmo sobre a verificação da inexistência de "fortes indícios" de ilegalidade de interposição do recurso. III - A notificação de um acto administrativo, para ser perfeita, não carece de constar, ou ser acompanhada do teor do documento onde o acto se contenha. IV - O prazo de recurso contencioso inicia-se com a notificação do acto, desde que nela se contenha toda a fundamentação do mesmo acto. V - O acto administrativo que determina a demolição duma edificação levada a efeito em terreno litigioso não incorre no vício de usurpação por não conter qualquer pronúncia sobre a referida propriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00034508 |
| Nº do Documento: | SA119920430028634 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | MATINHA-SOC DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART30 N2 ART79. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N2 G H. |