Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028634
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DOS AGRAVOS
CASO JULGADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - Quando sejam interpostos diferentes recursos de agravo, pode o STA conhecer, em primeiro lugar, daquele que possa deixar sem interesse os demais.
II - O decidido no processo de suspensão de eficácia não constitui caso julgado para o correspondente recurso, mesmo sobre a verificação da inexistência de "fortes indícios" de ilegalidade de interposição do recurso.
III - A notificação de um acto administrativo, para ser perfeita, não carece de constar, ou ser acompanhada do teor do documento onde o acto se contenha.
IV - O prazo de recurso contencioso inicia-se com a notificação do acto, desde que nela se contenha toda a fundamentação do mesmo acto.
V - O acto administrativo que determina a demolição duma edificação levada a efeito em terreno litigioso não incorre no vício de usurpação por não conter qualquer pronúncia sobre a referida propriedade.
Nº Convencional:JSTA00034508
Nº do Documento:SA119920430028634
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:MATINHA-SOC DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS
Recorrido 1:CM DE LAGOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART30 N2 ART79.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N2 G H.