Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0192/11 |
| Data do Acordão: | 10/12/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO FIXAÇÃO JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 437.º, n.º 2 do CPP, é admissível recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, a interpor para o Supremo Tribunal, quando, no domínio da mesma legislação, um Tribunal de 2.ª Instância proferir, relativamente à mesma questão de direito, acórdão que esteja em oposição com outro, do mesmo ou de diferente Tribunal de 2.ª Instância, e dele não for admissível recurso ordinário. II - No âmbito do CPTA, prevêem-se também recursos para uniformização de jurisprudência (artigo 152.º), a interpor para o Pleno do STA de acórdãos dos TCA(s) que estejam em oposição com acórdãos anteriores proferidos por um TCA ou pelo STA, sendo requisitos dos mesmos a existência de contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito e que a decisão recorrida não esteja em sintonia com jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. III - É de rejeitar o recurso para fixação de jurisprudência interposto de acórdão do TCAN em que se indica como acórdão fundamento anterior acórdão do STA em que não é apreciada a mesma questão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13324 |
| Nº do Documento: | SAP201110120192 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |