Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0192/11
Data do Acordão:10/12/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO
FIXAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
Sumário: I - Nos termos do artigo 437.º, n.º 2 do CPP, é admissível recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, a interpor para o Supremo Tribunal, quando, no domínio da mesma legislação, um Tribunal de 2.ª Instância proferir, relativamente à mesma questão de direito, acórdão que esteja em oposição com outro, do mesmo ou de diferente Tribunal de 2.ª Instância, e dele não for admissível recurso ordinário.
II - No âmbito do CPTA, prevêem-se também recursos para uniformização de jurisprudência (artigo 152.º), a interpor para o Pleno do STA de acórdãos dos TCA(s) que estejam em oposição com acórdãos anteriores proferidos por um TCA ou pelo STA, sendo requisitos dos mesmos a existência de contradição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito e que a decisão recorrida não esteja em sintonia com jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
III - É de rejeitar o recurso para fixação de jurisprudência interposto de acórdão do TCAN em que se indica como acórdão fundamento anterior acórdão do STA em que não é apreciada a mesma questão de direito.
Nº Convencional:JSTA000P13324
Nº do Documento:SAP201110120192
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: