Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018850
Data do Acordão:11/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
CTT
PODER DISCIPLINAR
Sumário:I - O recurso para o pleno da Secção tem como objecto apenas o acordão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu.
II - Improcede o recurso em que o recorrente argui a violação pelo acordão impugnado do artigo 4, n. 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais quando no mesmo aresto não se decidiu com fundamento em norma, invocada pelo recorrente, violadora de outras de hierarquia superior.
Nº Convencional:JSTA00018408
Nº do Documento:SAP19881124018850
Data de Entrada:06/25/1987
Recorrente:DIOGO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EP DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:677
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 N3 ART24 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.
AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N275 PAG1320.
AC STAPLENO DE 1986/11/27 IN AD N310 PAG1279.
AC STAPLENO PROC18926 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO PROC17558 DE 1987/11/19.