Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018850 |
| Data do Acordão: | 11/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL HIERARQUIA DAS NORMAS CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETENCIA DISCIPLINAR CTT PODER DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O recurso para o pleno da Secção tem como objecto apenas o acordão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conheceu. II - Improcede o recurso em que o recorrente argui a violação pelo acordão impugnado do artigo 4, n. 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais quando no mesmo aresto não se decidiu com fundamento em norma, invocada pelo recorrente, violadora de outras de hierarquia superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00018408 |
| Nº do Documento: | SAP19881124018850 |
| Data de Entrada: | 06/25/1987 |
| Recorrente: | DIOGO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EP DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 677 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 N3 ART24 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784. AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N275 PAG1320. AC STAPLENO DE 1986/11/27 IN AD N310 PAG1279. AC STAPLENO PROC18926 DE 1987/05/28. AC STAPLENO PROC17558 DE 1987/11/19. |