Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031661 |
| Data do Acordão: | 02/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO PROFISSIONALIZAÇÃO CONCURSO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - De harmonia com o art. 34 do Estatuto aprovado pelo D.L. 139-A/90, de 28/4, o pessoal docente da educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário constitui um corpo especial e integra-se numa carreira única. II - A circunstância de a carreira ser única não implica que a progressão nela se faça com contagem indiscriminada de todo o tempo de serviço, independentemente do nível ou grau de ensino em que é prestado. III - O n. 1 do artigo 72 desse Estatuto permite a transição entre níveis ou graus de ensino diversos e entre grupos de docência, mas impõe que isso se faça por concurso. IV - Porque não foi ainda publicada a regulamentação a que alude o artigo 24, a esse concurso se aplica, por remissão da norma transitória do art. 123, o D. L. 18/88, de 21/1. V - O art. 7 do D.L. 18/88 prevê, com vista à graduação dos candidatos, fórmulas em que um dos factores a ponderar é o tempo de profissionalização no grupo, subgrupo ou especialidade em que o docente se candidata. VI - No ensino secundário, grupo de docência é a disciplina cujo ensino o docente se propõe exercer. VII - Se o docente se candidata ao ensino da matemática, o tempo a considerar, é o de profissionalização nessa disciplina. |
| Nº Convencional: | JSTA00040116 |
| Nº do Documento: | SA119940208031661 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | EÇA , ABEL |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/09/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART24 ART72 N1. DL 18/88 DE 1988/01/21 ART7 ART43. |