Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:076/24.5BALSB
Data do Acordão:09/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IUC
INCIDÊNCIA
Sumário:Para efeitos do disposto no artigo 3.º n.º 1 do CIUC, na redação introduzida pelo D.L. nº 41/2016, de 01-08, responde pelo pagamento do imposto a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa.
Nº Convencional:JSTA000P32662
Nº do Documento:SAP20240926076/24
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A. – SUCURSAL PT
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Aditamento: