Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 076/24.5BALSB |
Data do Acordão: | 09/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IUC INCIDÊNCIA |
Sumário: | Para efeitos do disposto no artigo 3.º n.º 1 do CIUC, na redação introduzida pelo D.L. nº 41/2016, de 01-08, responde pelo pagamento do imposto a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa. |
Nº Convencional: | JSTA000P32662 |
Nº do Documento: | SAP20240926076/24 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. – SUCURSAL PT |
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
Aditamento: | |