Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040409
Data do Acordão:06/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMOLIÇÃO
OBRA CLANDESTINA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Os prejuízos relevantes para a suspensão de eficácia serão qualificáveis de difícil reparação quando se apresentem de avaliação pecuniária imprecisa, imperfeita ou duvidosa e portanto, dificilmente indemnizáveis, por não ser possível o seu cálculo com a necessária exactidão ou mesmo pela irreversibilidade de situações e danos cuja compensação poderia sempre ser desajustada.
II - Constitui acto susceptível de produzir prejuízos de difícil reparação o despacho do Presidente da Câmara que ordena a demolição de um apoio de praia, a funcionar como snack-bar, que constitui a única fonte de proveitos do possuidor e que envolveria ou a cessação da actividade ou a sua substituição por outra em instalações precárias, com menos segurança e conforto, por não ser possível, neste último caso, prever o comportamento da clientela e calcular os danos daí resultantes.
III - Reconhecendo a autoridade recorrente que, demolidas as obras, não podia a Câmara opor-se à construção, no mesmo espaço que pertence ao domínio público marítimo, de instalações provisórias e amovíveis, a manutenção das actuais instalações, reconhecidamente mais "seguras e confortáveis" não causa grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00045858
Nº do Documento:SA119960611040409
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:VAIRINHOS , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39139 DE 1995/12/12.
AC STA PROC35735-A DE 1994/10/20.
AC STA PROC24417-A DE 1992/03/19.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524.