Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040409 |
| Data do Acordão: | 06/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMOLIÇÃO OBRA CLANDESTINA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Os prejuízos relevantes para a suspensão de eficácia serão qualificáveis de difícil reparação quando se apresentem de avaliação pecuniária imprecisa, imperfeita ou duvidosa e portanto, dificilmente indemnizáveis, por não ser possível o seu cálculo com a necessária exactidão ou mesmo pela irreversibilidade de situações e danos cuja compensação poderia sempre ser desajustada. II - Constitui acto susceptível de produzir prejuízos de difícil reparação o despacho do Presidente da Câmara que ordena a demolição de um apoio de praia, a funcionar como snack-bar, que constitui a única fonte de proveitos do possuidor e que envolveria ou a cessação da actividade ou a sua substituição por outra em instalações precárias, com menos segurança e conforto, por não ser possível, neste último caso, prever o comportamento da clientela e calcular os danos daí resultantes. III - Reconhecendo a autoridade recorrente que, demolidas as obras, não podia a Câmara opor-se à construção, no mesmo espaço que pertence ao domínio público marítimo, de instalações provisórias e amovíveis, a manutenção das actuais instalações, reconhecidamente mais "seguras e confortáveis" não causa grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00045858 |
| Nº do Documento: | SA119960611040409 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | VAIRINHOS , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39139 DE 1995/12/12. AC STA PROC35735-A DE 1994/10/20. AC STA PROC24417-A DE 1992/03/19. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524. |