Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27198B
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - É susceptível de execução de acordo com os arts. 5 e seguintes do D.L. n. 256-A/77, de 17 de Junho o acordão que ao abrigo do n. 3 do art. 80 da Lei de Processo que declara ineficazes os actos de execução praticados na pendência de pedido de suspensão de eficácia.
II - É de considerar tempestivo o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de execução de acordão quando se haviam esgotado os meios para a sua impugnação e só posteriormente a Administração dele veio interpôr recurso invocando só então dele ter sido notificado com o envio de cópia legível, recurso esse de que se não veio a tomar conhecimento por se considerar inadmissível.
III - É de considerar não constituir causa legítima de inexecução a invocação de não notificação do acórdão em causa através de cópia legível, quando ao solicitá-la se não havia pedido que se repetisse essa diligência e se haver dito no requerimento em que se insistiu por essa cópia que o mesmo havia sido notificado pelo ofício expedido para tal fim.
IV - É de ter em consideração, face ao disposto no art. 663 do C.P. Civil o facto de, na pendência do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução ter sido proferido despacho no sentido do não conhecimento do recurso do acórdão que dele é objecto por inadmissível.
Nº Convencional:JSTA00033958
Nº do Documento:SA11992022727198B
Recorrente:UNIDADE-UCP AGRICOLA CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/11/02.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART80 N1 N3 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART11.
CPC67 ART663 ART677.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG32.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG34 PAG155.