Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034852 |
| Data do Acordão: | 02/21/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO NORMATIVO. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS. |
| Sumário: | I - A causa de nulidade de sentença prevista na al. c) do nº 1 do art. 668º do CPCivil reside na oposição entre a decisão e os seus próprios fundamentos, e não entre aquela e a argumentação do recorrente, exterior à decisão. II - Verifica-se nulidade de sentença por omissão de pronúncia sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (arts. 660º, nº 2, e 668º, nº 1, al. d) do CPCivil), não tendo o tribunal que se pronunciar sobre argumentos utilizados pelas partes em defesa das suas posições. III - O acto de natureza normativa, dotado das características da generalidade e da abstracção, não é contenciosamente recorrível. IV - O nº 4 do art. 268º da CRP, norma constitucional de garantia da tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados, não dispensa a necessidade de utilização dos meios e fórmulas processuais adequadas, estabelecidas na lei ordinária, não significando ou avalizando, de modo algum, que se possa interpôr recurso contencioso de actos de natureza normativa, cuja impugnabilidade é assegurada por outra via, através de meio processual próprio, o pedido de declaração de ilegalidade de normas, previsto nos arts. 66º a 68º da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057389 |
| Nº do Documento: | SAP20020221034852 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC34852 DE 1998/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. CPC96 ART265 ART266 ART273 ART668 N1 B C D. LPTA85 ART1 ART40 ART66 ART68. ETAF84 ART21 N3. DL 4/94 DE 1994/01/11 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33969 DE 1999/10/14. |
| Aditamento: | |