Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034852
Data do Acordão:02/21/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO NORMATIVO.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
Sumário:I - A causa de nulidade de sentença prevista na al. c) do nº 1 do art. 668º do CPCivil reside na oposição entre a decisão e os seus próprios fundamentos, e não entre aquela e a argumentação do recorrente, exterior à decisão.
II - Verifica-se nulidade de sentença por omissão de pronúncia sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (arts. 660º, nº 2, e 668º, nº 1, al. d) do CPCivil), não tendo o tribunal que se pronunciar sobre argumentos utilizados pelas partes em defesa das suas posições.
III - O acto de natureza normativa, dotado das características da generalidade e da abstracção, não é contenciosamente recorrível.
IV - O nº 4 do art. 268º da CRP, norma constitucional de garantia da tutela jurisdicional efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados, não dispensa a necessidade de utilização dos meios e fórmulas processuais adequadas, estabelecidas na lei ordinária, não significando ou avalizando, de modo algum, que se possa interpôr recurso contencioso de actos de natureza normativa, cuja impugnabilidade é assegurada por outra via, através de meio processual próprio, o pedido de declaração de ilegalidade de normas, previsto nos arts. 66º a 68º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00057389
Nº do Documento:SAP20020221034852
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC34852 DE 1998/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPC96 ART265 ART266 ART273 ART668 N1 B C D.
LPTA85 ART1 ART40 ART66 ART68.
ETAF84 ART21 N3.
DL 4/94 DE 1994/01/11 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33969 DE 1999/10/14.
Aditamento: