Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021177
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
NOTIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
VOGAL
FALTA INJUSTIFICADA
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Objecto de impugnação judicial é o acto de liquidação de
IVA e não a deliberação da comissão distrital de revisão;
II - A desistência do pedido a que se refere o art. 86, n. 4, do Código de Processo Tributário, motivada pela falta de comparência injustificada do vogal do contribuinte, tem o sentido de desistência do pedido de reclamação e não o sentido de desistência da impugnação judicial;
III - A notificação ao contribuinte para reclamar, querendo, para a comissão distrital de revisão, não tem de conter a informação da cominação de desistência da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00048723
Nº do Documento:SA219980225021177
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PEREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1 INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECLAMAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART86 N2.
CIVA84 ART84 N1 N2 N3 ART85 N1 ART86 N1 ART90 N1.