Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021177 |
| Data do Acordão: | 02/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL NOTIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO VOGAL FALTA INJUSTIFICADA OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Objecto de impugnação judicial é o acto de liquidação de IVA e não a deliberação da comissão distrital de revisão; II - A desistência do pedido a que se refere o art. 86, n. 4, do Código de Processo Tributário, motivada pela falta de comparência injustificada do vogal do contribuinte, tem o sentido de desistência do pedido de reclamação e não o sentido de desistência da impugnação judicial; III - A notificação ao contribuinte para reclamar, querendo, para a comissão distrital de revisão, não tem de conter a informação da cominação de desistência da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048723 |
| Nº do Documento: | SA219980225021177 |
| Data de Entrada: | 10/29/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1 INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECLAMAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART86 N2. CIVA84 ART84 N1 N2 N3 ART85 N1 ART86 N1 ART90 N1. |