Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021573
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - O art. 7 do Dec.-Lei n. 48051 não impede o exercício do direito de indemnização quando não tenha sido interposto recurso contencioso de acto lesivo nem quando o lesado pela conduta da Administração não tenha sequer obtido desta um acto definitivo e executório contenciosamente impugnável.
II - Mas nesse caso, o direito à indemnização confina-se aos danos que não podiam ser ressarcidos através do recurso contencioso de eventual acto definitivo e executório com a subsequente execução da respectiva sentença anulatória.
III - Improcede o pedido de indemnização por conduta da Administração lesiva de direito que os A.A. alegam (conduta que teria consistido em não integrar os
A.A. nas categorias profissionais a que se julgam com direito nos termos do Dec. 109/80), quando os mesmos A.A., não tendo obtido da Administração um acto definitivo e executório dessa conduta, não usaram do recurso contencioso para impugnar esse acto, e pedem a reparação de danos que poderia ser alcançada através da execução de sentença anulatória se esse acto tivesse sido obtido.
Nº Convencional:JSTA00034522
Nº do Documento:SA119871112021573
Data de Entrada:10/31/1984
Recorrente:ANDRADE , ANGELINA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST82 ART60 N1 A ART115 N5 ART293.
CADM40 ART815.
CCIV66 ART798.
CPC67 ART228 N1 A ART493 N2 ART494 N1 F ART668 N1 D.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
L 3/76 DE 1976/09/10.
L 8/77 DE 1977/02/01.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N1.
D 109/80 DE 1980/10/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22739 DE 1986/07/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1211.