Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027/12 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | REFORMA RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO PRAZO DE ARGUIÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de rectificação de acórdão, nos termos do artigo 667, do Código de Processo Civil, deve ser indeferido, se não se demonstra a existência de qualquer inexactidão da decisão, devida a erro material ou lapso manifesto. II - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 153, nº 1, do Código de Processo Civil, é de dez dias o prazo para a dedução de pedido de reforma, ao abrigo do artigo 669, número 2, alínea b), daquele primeiro diploma legal, relativamente a acórdão proferido em recurso de natureza urgente. III - Nos termos do artigo 670, número 1, do Código de Processo Civil, é de indeferir o pedido de reforma referido supra em 2., se apresentado para além do prazo ali indicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00068178 |
| Nº do Documento: | SA120130321027 |
| Data de Entrada: | 05/14/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A.... |
| Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | INDEFERIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART667 N3 ART669 N2 B ART153 N1 ART670 N1. |
| Aditamento: | |