Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011958 |
| Data do Acordão: | 02/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não abrange a isenção da sobretaxa. II - Só haverá isenção de sobretaxa de importação quando o seu valor seja de montante igual ou inferior a 90000 escudos (artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75, de 17 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 287/82, de 24 de Julho). III - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83, de 18 de Março, não abrange a isenção da sobretaxa de importação quanto ao respectivo montante, que continua a regular-se pelo artigo 8 do Decreto-Lei n. 701-F/75 (ver o n. II). IV - O citado artigo 3 do Decreto-Lei n. 133/83 só tutela a isenção de direitos de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00035444 |
| Nº do Documento: | SA219900207011958 |
| Data de Entrada: | 10/11/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | INAPA-INDUSTRIA NAC DE PAPEIS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART8. L 40/81 DE 1981/12/31. DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1. DL 133/83 DE 1983/03/18 NA REDACÇÃO DO DL 352-C/85 DE 1985/08/27 ART3. DL 216-A/85 DE 1985/06/28. |