Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016902
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - São aplicáveis à interpretação do acto judicial, mutatis mutandis as regras do art. 9 do Cód. Civil.
II - O procedimento judicial que o corpo do art. 115 do CPCI prevê que cesse com a morte do infractor ou por força de amnistia ou de prescrição, é só o procedimento penal (ou, se se quiser, contravencional).
III - Para a CRP é indiferente que a definição, com força obrigatória e coerciva, da concreta obrigação do imposto se faça por acto judicial ou por acto administrativo, desde que neste caso esteja garantido o recurso contencioso previsto no n. 4 do seu art. 268.
IV - Mantém-se em vigor - dentro dos limites definidos pelos arts. 2 e 5/2 do DL 20-A/90-01-15 e 11 do DL 154/91-04-23, nessa medida não viciados de inconstitucionalidade - o art. 103 do C. do Imp.
Complementar, que no tocante à sua Secção B, impõe que tal tributo, em caso de transgressão que tenha dado origem a falta de pagamento no prazo legal, seja "cobrado conjuntamente com a respectiva multa" e que, mesmo quando "extinto o procedimento para aplicação" desta, seja instaurado - e/ou prossiga - "processo de transgressão (previsto no CPCI) para a exigência do imposto devido relativamente aos últimos cinco anos".
Nº Convencional:JSTA00038189
Nº do Documento:SA219931202016902
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EURO-PROMOÇÃO - COMP EUROPEIA DE PROMOÇÕES IMOBILIARIAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 ART104 A ART105 ART117 ART126.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART4 N1 E.