Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027309 |
| Data do Acordão: | 07/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LEGITIMIDADE PASSIVA PETIÇÃO DEFICIENTE NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO PROCESSO URGENTE |
| Sumário: | n - Na petição de suspensão de eficacia deve indicar-se a identidade e a residencia dos interessados a quem a pretendida suspensão de eficacia do acto possa directamente prejudicar, a fim de poderem ser notificados para que possam responder ao pedido. II - A falta de indicação dos interessados impede que se instaure a relação processual. III - A petição, embora deficientemente elaborada, não pode ser regularizada, dado o processo de suspensão ser urgente e celere. |
| Nº Convencional: | JSTA00030782 |
| Nº do Documento: | SA119890719027309 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | UCP "ESQUERDA VENCERA" |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4972 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/04/20. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 N1 ART40 B ART45 ART77 N2 ART78 N2. CPC67 ART477. |