Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010846
Data do Acordão:06/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O n. 2 do artigo 4 do Decreto n. 52/75 não se apresenta com autonomia em relação ao n. 1 do mesmo preceito - e uma mera explicitação ou um mero esclarecimento deste ultimo.
II - Por isso, a referencia que se faz, no n. 3 do mesmo artigo 4, ao "numero anterior", constitui um lapso do legislador - que, obviamente, se queria referir "ao n. 1" ou "aos numeros anteriores".
III - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito não pode ser considerado no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia do Decreto n. 534/73, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959.
IV - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, estabelecendo limites especificos a pensão de aposentação fixada de acordo com o regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por decreto-lei, e ilegal.
V - E, assim, e anulavel o acto que faz baixar o montante da pensão ao abrigo de tal diploma.
VI - Essa ilegalidade não ficou sanada com a publicação do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, uma vez que este diploma se tem de considerar como materialmente inconstitucional, na medida em que a sua aplicação retroactiva iria restringir a garantia do recurso contencioso consignada nos artigos 17 e 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00008977
Nº do Documento:SA119800624010846
Data de Entrada:07/13/1977
Recorrente:FERREIRA , BASILIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2731
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 413/78 DE 1978/12/20.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N3 N4 N7 N8 ART5.
D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
D 534/73 DE 1973/10/18.
EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6.
CONST33 ART136 PAR1 ART150 N3.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
CONST76 ART17 ART269 N2 ART280 N2.
EA72 ART46 - ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12157 DE 1980/01/10.
AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.
AC STA PROC10722 DE 1980/03/27.