Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010846 |
| Data do Acordão: | 06/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 4 do Decreto n. 52/75 não se apresenta com autonomia em relação ao n. 1 do mesmo preceito - e uma mera explicitação ou um mero esclarecimento deste ultimo. II - Por isso, a referencia que se faz, no n. 3 do mesmo artigo 4, ao "numero anterior", constitui um lapso do legislador - que, obviamente, se queria referir "ao n. 1" ou "aos numeros anteriores". III - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito não pode ser considerado no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia do Decreto n. 534/73, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959. IV - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, estabelecendo limites especificos a pensão de aposentação fixada de acordo com o regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por decreto-lei, e ilegal. V - E, assim, e anulavel o acto que faz baixar o montante da pensão ao abrigo de tal diploma. VI - Essa ilegalidade não ficou sanada com a publicação do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, uma vez que este diploma se tem de considerar como materialmente inconstitucional, na medida em que a sua aplicação retroactiva iria restringir a garantia do recurso contencioso consignada nos artigos 17 e 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00008977 |
| Nº do Documento: | SA119800624010846 |
| Data de Entrada: | 07/13/1977 |
| Recorrente: | FERREIRA , BASILIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2731 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/04/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | DL 413/78 DE 1978/12/20. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N2 N3 N4 N7 N8 ART5. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO. D 534/73 DE 1973/10/18. EFU66 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6. CONST33 ART136 PAR1 ART150 N3. D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2. LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1 4. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. DL 568/75 DE 1975/10/04. DL 413/78 DE 1978/12/20. CONST76 ART17 ART269 N2 ART280 N2. EA72 ART46 - ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC12157 DE 1980/01/10. AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178. AC STA PROC10722 DE 1980/03/27. |