Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029651 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO NULIDADE DE SENTENÇA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO TRIBUNAL COMUM DESISTÊNCIA DO PEDIDO ACTO ILÍCITO ADMINISTRAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE DESPESAS DE JUSTIÇA MEDIDA DA INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Incorre em nulidade uma sentença se há uma condenação ultra petitum, por o pedido formulado pelo Autor e o que foi considerado nessa sentença serem substancialmente diferentes (artigos 661, n. 1, e 668, n. 1, e), do Código de Processo Civil). II - Tendo-se dado como provado que o Autor de uma acção administrativa para efectivação de responsabilidade civil extracontratual do Estado se viu colocado na contingência de ter de propor uma acção no Tribunal comum, e depois desistiu do pedido nesta acção, tudo por virtude de comportamento ilícito e culposo da Administração, não pode afastar-se o nexo de causalidade, como elemento integrador da responsabilidade civil, no tocante às despesas com as custas da aludida acção e no tocante aos honorários e demais despesas com a mesma acção. III - Não se dispondo dos elementos indispensáveis para fixar o quantum indemnizatório quanto a parte do pedido, havendo apenas que concluir que há prejuízos a reparar, tem de se relegar para execução de sentença a fixação de tal quantum (artigo 661, n. 2, do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00035276 |
| Nº do Documento: | SA119920602029651 |
| Data de Entrada: | 06/25/1991 |
| Recorrente: | DOMINGUES , MANUEL - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DOMINGUES , MANUEL - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART471 ART661 N1 N2 ART668 N1 E ART684 N2 N3 N4 ART715. CCIV66 ART563. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/10/19 IN BMJ N390 PAG465. |