Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012065
Data do Acordão:03/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:I - Os vocábulos "direitos" e "sobretaxa" utilizados pelo legislador fiscal não se confundem, embora ambos respeitem a tributos aduaneiros.
II - Quando o legislador se refere a isenção de "direitos",
é só a estes, e não também à isenção de sobretaxa.
Nº Convencional:JSTA00035476
Nº do Documento:SA219900321012065
Data de Entrada:12/06/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FABRICA BARROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO / DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART3.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART8.
DL 287/82 DE 1982/07/24.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/73 DE 1973/03/31.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 216-A/85 DE 1985/06/28.
DL 352-C/85 DE 1985/08/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/01/31.