Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021133 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÕES INCENTIVOS À EXPORTAÇÃO |
| Sumário: | Interpretada a norma do art. 1, alínea a), da Lei n. 42/77, de 18 de Junho, no sentido que melhor se ajusta à composição literal do seu texto, de reconhecer é que o legislador, ao referir-se expressamente "as empresas...que exportem serviços ou mercadorias..." para lhes conceder os "benefícios fiscais" que aí mencionou, teve em vista o valor de todas as exportações, de serviços e de mercadorias, sem quaisquer distinções ou restrições, quando indicou, entre esses benefícios, a "dedução na matéria colectável da contribuição industrial... da importância correspondente a 5% do valor das exportações efectuadas". |
| Nº Convencional: | JSTA00045990 |
| Nº do Documento: | SA219961211021133 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | D A KNUDSEN & COMP LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1993/05/20 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 42/77 DE 1977/06/18 ART1 A. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/25 IN AD N332 PÁG1074. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG182. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PÁG350. |