Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021133
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
INCENTIVOS À EXPORTAÇÃO
Sumário:Interpretada a norma do art. 1, alínea a), da
Lei n. 42/77, de 18 de Junho, no sentido que melhor se ajusta à composição literal do seu texto, de reconhecer é que o legislador, ao referir-se expressamente "as empresas...que exportem serviços ou mercadorias..." para lhes conceder os "benefícios fiscais" que aí mencionou, teve em vista o valor de todas as exportações, de serviços e de mercadorias, sem quaisquer distinções ou restrições, quando indicou, entre esses benefícios, a "dedução na matéria colectável da contribuição industrial... da importância correspondente a 5% do valor das exportações efectuadas".
Nº Convencional:JSTA00045990
Nº do Documento:SA219961211021133
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:D A KNUDSEN & COMP LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1993/05/20 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 42/77 DE 1977/06/18 ART1 A.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/25 IN AD N332 PÁG1074.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG182.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PÁG350.