Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000824
Data do Acordão:06/08/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:E legal a exigencia de divida derivada de serviço de fiscalização permanente da Guarda Fiscal, de acordo com a tabela publicada no
Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969, desde que anterior a 13 de Julho de 1975 (despacho ministerial conjunto de 28 de Junho antecedente, no Diario do Governo, de 8 daquele mes).
Nº Convencional:JSTA00013294
Nº do Documento:SA219770608000824
Data de Entrada:07/02/1976
Recorrente:DROGARIA MOURA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:706
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART8 N3 ART12 N1.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/12/06.
DESP DE 1943/04/06.
DESP DE 1968/03/14.
DESP DE 1968/05/25.
DESP DE 1969/12/23.
DESP DE 1975/07/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/04/02 IN AP-DR 1976/06/24 PAG418.
AC STA DE 1974/07/19 IN AP-DR 1976/07/06 PAG601.
AC STA DE 1975/10/08 IN AD N170 PAG247.