Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005246
Data do Acordão:12/07/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDENCIA
INCONSTITUCIONALIDADE
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
NOTIFICAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - A incidencia da contribuição industrial não e inconstitucional, pois não ofende o artigo 107 da Constituição da Republica.
II - A decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que procede a correcção da materia colectavel em contribuição industrial, em resultado de exame a escrita do contribuinte, não esta sujeita ao artigo 138 do respectivo Codigo (notificação dos fundamentos).
III - Dai que, não sendo estes incluidos na notificação de tal decisão, apenas seja de considerar a falta como ineficaz e não como invalidando o mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00022686
Nº do Documento:SA219881207005246
Data de Entrada:11/11/1987
Recorrente:ULISSES DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1474
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST82 ART107 ART268 N2 ART283.
CCI63 ART138.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LPTA85 ART30 N2 N3 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.