Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024776
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - O despacho judicial subsequente a reclamação apresentada contra despacho que não admitiu recurso jurisdicional é insusceptível de recurso jurisdicional.
II - E assim, quer dele se acolha entendimento de que traduz tão só despacho de sustentação, quer consubstancie nova e injustificada decisão de não admissão de recurso.
III - Neste último caso, por força do disposto no nº 5 do artº 688 do CPC, se dele for interposto recurso deve o Tribunal a quo mandar seguir os termos próprios da reclamação.
IV - A sindicância deste despacho cabe apenas ao Presidente do Tribunal Superior.
Nº Convencional:JSTA00054679
Nº do Documento:SA220001018024776
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC ART688 ART689.
Aditamento: