Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031414
Data do Acordão:03/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES
EDITAL
COMUNICAÇÃO VERBAL
PUBLICAÇÃO DEFICIENTE
ANULAÇÃO
Sumário:I - As reuniões extraordinárias das câmaras municipais têm de ser convocadas por meio de edital e comunicação escrita aos vereadores, com aviso de recepção ou através protocolo (n. 3 do art. 49 do DL n. 100/84, de 29 de Março).
II - Se a convocação de uma reunião extraordinária de câmara municipal não tiver sido feita por esses meios, tendo havido apenas, quanto muito, comunicação verbal a um vereador, que não compareceu a essa reunião, isso implica a anulação nos termos do art. 89 do citado Decreto-Lei, dos actos constantes das deliberações tomadas na mesma.
Nº Convencional:JSTA00037347
Nº do Documento:SA119930325031414
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART48 N1 N2 ART49 N2 N3 ART89.
CPA91 ART21.