Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0365/12 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I. Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II. Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que confirmou a decisão de procedência de uma providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo que ordenou o desalojamento da habitação ocupada pelo requerente e seu agregado familiar em bairro municipal, por entender verificados os pressupostos de admissibilidade da revista expressamente enunciados no art. 150º do CPTA, decisão essa que constitui uma regulação provisória da situação, destinada a vigorar apenas durante a pendência do processo principal, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais |
| Nº Convencional: | JSTA000P14065 |
| Nº do Documento: | SA1201204260365 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A............ |
| Aditamento: | |