Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040/11.4BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir recurso de revista para que o STA decida a questão de saber se, numa ação administrativa especial de condenação à prática de ato devido, pode o tribunal pronunciar-se diretamente sobre a pretensão material do interessado - no caso, o direito ao reembolso - ou se deve limitar-se a anular o ato de indeferimento e remeter o processo à Administração, pois que em face da clareza das normas correspondentes do CPTA tal questão não oferece dificuldade ou novidade que justifique a admissão do recurso e o STA já se pronunciou sobre ela em várias ocasiões tendo o TCA adotado entendimento idêntico ao do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36148 |
| Nº do Documento: | SA220261007040/11 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |