Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020630
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
ERRO DE JULGAMENTO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Os recursos jurisdicionais visam, afora o caso do conhecimento de nulidades das decisões judiciais, sindicar a correcção do julgado das questões conhecidas e não conhecer de questões novas, salvo se estas forem de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00045516
Nº do Documento:SA219961029020630
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:ESTORIL PLAGE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART676 ART684 ART690 ART721 ART722 N2.
DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART9.
DL 374-D/79 DE 1979/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 119-H/83 DE 1983/02/28 ART19-A.
PORT 3/84 DE 1984/01/03 N2.
PORT 26-N/80 DE 1980/01/09 N2 N3 N4.