Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020630 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO ÂMBITO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS ERRO DE JULGAMENTO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Os recursos jurisdicionais visam, afora o caso do conhecimento de nulidades das decisões judiciais, sindicar a correcção do julgado das questões conhecidas e não conhecer de questões novas, salvo se estas forem de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045516 |
| Nº do Documento: | SA219961029020630 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | ESTORIL PLAGE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/11/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC61 ART676 ART684 ART690 ART721 ART722 N2. DL 374-D/79 DE 1979/09/10 ART9. DL 374-D/79 DE 1979/09/10 NA REDACÇÃO DO DL 119-H/83 DE 1983/02/28 ART19-A. PORT 3/84 DE 1984/01/03 N2. PORT 26-N/80 DE 1980/01/09 N2 N3 N4. |