Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011463
Data do Acordão:06/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
MATRICULA ESCOLAR
Sumário:I - Não releva como notificação, para efeitos do disposto no artigo 52, alinea b), n. 1, do Regulamento do Tribunal, o simples conhecimento oral do acto administrativo.
II - A notificação deve operar-se por escrito, identificando-se o acto, o respectivo sentido decisorio, muito embora se dispense o conhecimento dos fundamentos do acto.
III - A matricula definitiva para frequentar o ano lectivo de um curso e constitutiva dos direitos a frequencia, ao exame e ao diploma, no caso de aprovação que de lugar aquele diploma.
IV - A referida matricula, como acto constitutivo de direitos, so pode ser revogada dentro do prazo de um ano, contado a partir da respectiva efectivação.
V - Decorrido aquele prazo, a matricula não pode ser erradicada da ordem juridica, bem como os actos que dela dependem e a que se refere a conclusão n. III.
Nº Convencional:JSTA00010061
Nº do Documento:SA119790615011463
Data de Entrada:04/10/1978
Recorrente:CARDOSO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1428
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA DE 1978/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4 ART52 B L PAR2 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N172 PAG602.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG456 PAG541.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG229.