Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044676 |
| Data do Acordão: | 04/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TAXA DE URBANIZAÇÃO. QUESTÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. |
| Sumário: | I - A exigência do pagamento de uma "taxa de urbanização", prevista em regulamento municipal, como condição do licenciamento de construção ou loteamento, constitui uma "questão fiscal". II - A competência para o conhecimento de recurso contencioso em que se impugna a legalidade de tal exigência, quer autonomamente, quer como condição aposta a um acto de licenciamento administrativo, cabe exclusivamente aos tribunais tributários (arts. 62, n.º 1, al. e), 41º, n.º 1, al. b), e 32º, n.º 1, al. c) do ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00053664 |
| Nº do Documento: | SA120000406044676 |
| Data de Entrada: | 02/24/1999 |
| Recorrente: | DIOGO JOSÉ CASTELOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/05/07 IN BMJ457 PAG943.; AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.; AC STA PROC25686 DE 1991/05/28.; AC STA PROC29486 DE 1992/02/24.; AC STA PROC30844 DE 1993/06/09.; AC STA PROC41949 DE 1998/02/10.; AC STA PROC38687 DE 1997/11/11.; AC STA PROC36588 DE 1995/04/04.; AC STA PROC34575 DE 1994/11/03.; AC STA PROC32410 DE 1994/02/10.; AC STA PROC32307 DE 1993/12/02. |
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