Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044676
Data do Acordão:04/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:TAXA DE URBANIZAÇÃO.
QUESTÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Sumário:I - A exigência do pagamento de uma "taxa de urbanização", prevista em regulamento municipal, como condição do licenciamento de construção ou loteamento, constitui uma "questão fiscal".
II - A competência para o conhecimento de recurso contencioso em que se impugna a legalidade de tal exigência, quer autonomamente, quer como condição aposta a um acto de licenciamento administrativo, cabe exclusivamente aos tribunais tributários (arts. 62, n.º 1, al. e), 41º, n.º 1, al. b), e 32º, n.º 1, al. c) do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00053664
Nº do Documento:SA120000406044676
Data de Entrada:02/24/1999
Recorrente:DIOGO JOSÉ CASTELOS LDA
Recorrido 1:CM DE ÉVORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/05/07 IN BMJ457 PAG943.; AC STAPLENO PROC36943 DE 1997/05/14.; AC STA PROC25686 DE 1991/05/28.; AC STA PROC29486 DE 1992/02/24.; AC STA PROC30844 DE 1993/06/09.; AC STA PROC41949 DE 1998/02/10.; AC STA PROC38687 DE 1997/11/11.; AC STA PROC36588 DE 1995/04/04.; AC STA PROC34575 DE 1994/11/03.; AC STA PROC32410 DE 1994/02/10.; AC STA PROC32307 DE 1993/12/02.
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