Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0384/15 |
| Data do Acordão: | 02/17/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TEMPESTIVIDADE INDEFERIMENTO DO PEDIDO RECONHECIMENTO NULIDADE DE CITAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de 30 dias para deduzir oposição conta-se, nos termos do n.º 1 do artigo 203.º do CPPT, da citação pessoal do executado ou, não a tendo havido, da primeira penhora, e não do indeferimento do pedido de reconhecimento da nulidade da citação. II - A reacção contra o indeferimento do pedido de reconhecimento da nulidade da citação não se faz através de oposição à execução, mas de reclamação judicial, pelo que a notificação de tal acto constitui o termo inicial de contagem do prazo de 10 dias para dedução da reclamação prevista nos artigos 276.º e ss. do CPPT. III - Facto superveniente, para efeito da contagem do prazo para dedução da oposição, é o que respeita aos fundamentos da oposição aduzidos pelo oponente, não integrando este conceito os factos processuais da própria execução». |
| Nº Convencional: | JSTA000P20066 |
| Nº do Documento: | SA2201602170384 |
| Data de Entrada: | 03/31/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |