Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0384/15
Data do Acordão:02/17/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
TEMPESTIVIDADE
INDEFERIMENTO DO PEDIDO
RECONHECIMENTO
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - O prazo de 30 dias para deduzir oposição conta-se, nos termos do n.º 1 do artigo 203.º do CPPT, da citação pessoal do executado ou, não a tendo havido, da primeira penhora, e não do indeferimento do pedido de reconhecimento da nulidade da citação.
II - A reacção contra o indeferimento do pedido de reconhecimento da nulidade da citação não se faz através de oposição à execução, mas de reclamação judicial, pelo que a notificação de tal acto constitui o termo inicial de contagem do prazo de 10 dias para dedução da reclamação prevista nos artigos 276.º e ss. do CPPT.
III - Facto superveniente, para efeito da contagem do prazo para dedução da oposição, é o que respeita aos fundamentos da oposição aduzidos pelo oponente, não integrando este conceito os factos processuais da própria execução».
Nº Convencional:JSTA000P20066
Nº do Documento:SA2201602170384
Data de Entrada:03/31/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: