Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031276
Data do Acordão:01/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - No recurso com fundamento em oposição de julgados, apenas está em causa a questão para a qual perfilham solução jurídica oposta os arestos recorrido e fundamento;
II - Improcede o recurso com tal fundamento quando o recorrente, nem nas alegações nem nas conclusões desta, emite um juízo de censura quanto à decisão conflituante e que é objecto desse recurso, e antes imputa vícios ou erros de julgamento a outras decisões do acórdão recorrido, as quais não estão em oposição com o decidido no acórdão fundamento.
Nº Convencional:JSTA00043718
Nº do Documento:SAP19960125031276
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SOUSA , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29193 DE 1991/10/01 - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B.
CPC67 ART498 N4 ART664 ART763 ART766 N3.