Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031276 |
| Data do Acordão: | 01/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - No recurso com fundamento em oposição de julgados, apenas está em causa a questão para a qual perfilham solução jurídica oposta os arestos recorrido e fundamento; II - Improcede o recurso com tal fundamento quando o recorrente, nem nas alegações nem nas conclusões desta, emite um juízo de censura quanto à decisão conflituante e que é objecto desse recurso, e antes imputa vícios ou erros de julgamento a outras decisões do acórdão recorrido, as quais não estão em oposição com o decidido no acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00043718 |
| Nº do Documento: | SAP19960125031276 |
| Data de Entrada: | 10/06/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29193 DE 1991/10/01 - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 N1 B. CPC67 ART498 N4 ART664 ART763 ART766 N3. |