Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0147/20.7BALSB
Data do Acordão:06/15/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CLASSIFICAÇÃO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Quando no processo tenha sido deduzido pedido de condenação à adopção de actos jurídicos que envolvam formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa, o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto jurídico (art. 95º, 5, do CPTA)
II - O acto de classificar os Magistrados do Ministério Público envolve valorações próprias do exercício da função administrativa, pelo que, mesmo procedendo os vícios imputados ao acto avaliativo, o Tribunal não pode atribuir a notação pretendida.
III - O erro nos pressupostos de facto configura uma desconformidade entre a realidade de facto e aquela que foi tomada como existente na fundamentação do acto impugnado.
IV - Não existe erro nos pressupostos de facto quando o acto impugnado tenha tomado em conta todos os factos, incluindo aqueles que, no relatório da inspecção, tenham sido omitidos ou incorrectamente expressos, mas que foram depois incluídos pelo Inspector na informação final, acolhidos no acórdão da Secção de Classificação e no acórdão do Plenário do Conselho Superior do Ministério.
V - Nos espaços de autonomia administrativa, o interessado também não pode obter do Tribunal decisão sobre o acerto ou desacerto das opções tomadas, salvo num caso limite: “(…) o de uma decisão administrativa tomada com base em erro manifesto, ou segundo um critério ostensivamente inadmissível, ou segundo um critério manifestamente desacertado.
Nº Convencional:JSTA00071740
Nº do Documento:SA1202306150147/20
Data de Entrada:12/11/2020
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:REGULAMENTO DE INSPECÇÕES
REGULAMENTO DO CSMP N.º 13/2020, DE 9 DE JANEIRO
REGULAMENTO DO CSMP N.º 378/2015, DE 6 DE JULHO
Aditamento: